O atraso de sete meses no repasse de um
medicamento levou o filho de um paciente a mover um mandado de segurança (n°
2011.014657-5) contra o Estado, o qual foi concedido, a fim de que o ente
público normalize o fornecimento, não realizado desde outubro passado.
O autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual de Saúde Pública, através da...