Existiu uma falha de comunicação, fazendo com que o mandado de prisão contra o autor ainda estivesse em aberto
Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por M.C.B. contra o Estado de Mato Grosso do Sul, condenado a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais pela prisão indevida do autor.
O autor é segurança de uma empresa de...