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terça-feira, 9 de julho de 2013

Mantida decisão que condenou Golden Cross ao pagamento solidário de indenização por erro médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. ao pagamento solidário de indenização por danos morais a uma segurada e seu marido, por erro médico na interpretação de um exame de ultrassonografia com translucência nucal (TN). 

A médica, funcionária de uma clínica de radiologia credenciada da operadora de plano de saúde, apontou, como resultado do exame, que o feto poderia ser portador de Síndrome de Down. Porém, após novos exames, constatou-se que o feto era normal e não apresentava nenhuma síndrome cromossômica.

Seguindo o relator,

VENDA DE ANIMAL COM PROBLEMA DE SURDEZ GERA INDENIZAÇÃO

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma loja de animais devolva a uma cliente R$ 350, valor correspondente à metade da quantia paga na compra de um gato. Isso porque a mulher descobriu, passado algum tempo, que o animal era surdo. A empresa também deverá pagar R$ 714 por danos materiais, em razão dos gastos com veterinário.
        Em 1ª instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.100 e por danos materiais no valor de R$ 1.064. As partes recorreram da decisão. A consumidora pretendia obter a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 10.640. Já a loja colocava em dúvida a existência de qualquer dano.
        No entendimento da turma julgadora,...

AGÊNCIA DE VIAGENS É CONDENADA POR PROBLEMAS HIDRÁULICOS EM NAVIO


A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de viagens pague indenização por danos materiais e morais a três passageiros de um cruzeiro marítimo. O passeio do grupo teria sido arruinado por problemas hidráulicos no navio.
        De acordo com a decisão, fotografias juntadas ao processo demonstraram os transtornos causados pelo entupimento nos banheiros das cabines, além de vazamentos em área comum.
        Os passageiros alegaram que

EMPRESA DE TRANSPORTE DEVE INDENIZAR PASSAGEIRO POR LESÕES CAUSADAS EM ACIDENTE



A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de transporte coletivo pague indenização a um passageiro. O autor estava no interior do ônibus quando foi vítima de acidente e alegou que, em decorrência, sofreu trauma encefálico que causou surdez irreversível no ouvido direito.
        Consta no voto do desembargador Cauduro Padin, relator do caso, que de acordo com as perícias realizadas, “o histórico do autor tem nexo com o dano existente. Este nexo é lógico e verossímil”. O magistrado também ressaltou que a reparação por danos materiais deve ser proporcional ao comprometimento da capacidade física do autor. Por esta razão, a empresa deverá pagar ao passageiro pensão mensal vitalícia, a contar da data do acidente, correspondente a 20% do que ele ganhava de salário à época.
        Consta ainda que...

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