SITUAÇÃO DE PERIGO
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Este dispositivo deve ser lido juntamente com o artigo 188, inciso II:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
INCÊNDIO
Para salvar, arromba-se a porta.
É ato lícito.
Quem é a pessoa lesada?
PESSOA LESADA OU O DONO DA COISA
A menina ia ser atropelada.
Alguém a empurra.
Ela quebra o braço.
ELA É A PESSOA LESADA.
DONO DA COISA
É o dono do imóvel.
“não forem culpados pelo perigo”
A mulher que pôs feijão no fogo e esqueceu-se dele.
Ela não tem o direito do reembolso.
Porque teve culpa.
Mas se ela não teve culpa, tem o direito de ver reembolsado o valor da porta.
De quem?
De quem arrombou a porta, para salvá-la.
QUEM É O LESADO?
O dono da porta = M.
QUEM É O AUTOR DO DANO?
Quem arrombou a porta = C.
QUEM É O TERCEIRO?
Quem jogou a ponta de cigarros (e provocou o incêndio) = A.
M pode entrar com ação contra C. E C pode entrar com ação contra A.
O DONO DA PORTA cobra de quem arrombou.
Se G deixa a panela no fogo em uma casa que não era a sua.
O dono da porta entra com ação contra quem derrubou a porta.
E este tem direito de regresso contra G.
Se foi H quem jogou o cigarro.
Idem.
Se não se sabe quem provocou o incêndio.
O dono da porta cobra de quem a derrubou.
E quem a derrubou regressa contra quem foi salvo.
SÓ NÃO SE APLICA SE O DONO DA COISA É QUEM FOI SALVO.
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
QUEM COLOCA O PRODUTO NO MERCADO DE CONSUMO É O FORNECEDOR.
Seja empresário individual ou pessoa coletiva, responde objetivamente.
Porque este dispositivo foi aprovado?
Porque o projeto do código civil é antigo.
Ou aprovava-se a coisa toda ou não passava nada.
Uma menina de 3 anos joga um objeto pela janela.
Cai no vidro de um carro.
O pai responde – artigo 932.
Se o filho é menor, o pai está na égide do poder familiar.
No poder familiar, o pai tem direitos e obrigações.
= CULPA EM VIGILANDO
O pai vigilou mal.
Cuidou mal.
Também com relação:
- ao curador/curatelado
- ao tutor/tutelado
Deixou o filho na escola.
A responsabilidade civil é INTERMITENTE.
A bomba é jogada na mão de cada um.
Com o pai = o pai responde.
Na escola = a escola responde.
Na escola de inglês = a escola de inglês responde.
ATÉ ONDE VAI A RESPONSABILIDADE DOS PAIS?
E O EMANCIPADO?
O pai sempre respondeu pelos atos dos filhos.
O pai criou uma bomba, que está prestes a explodir.
O pai, então, emancipa o filho.
E se eximia da responsabilidade para responder (antigamente).
QUANDO O PAI EMANCIPA O FILHO?
Quando o pai vê uma maturidade emancipada.
HOJE O PAI RESPONDE.
A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:
- o filho tem plenos poderes – é capaz.
- mas se fizer alguma bobagem entre os 16 e os 18 anos, o pai responde.
MAS ISSO NÃO OCORRE NA EMANCIPAÇÃO LEGAL:
Casou, o pai não responde mais.
O pai responde pelos atos dos filhos:
- sob sua autoridade
e
- em sua companhia.
COMPANHIA
Quando vivem conjuntamente – ambos respondem.
Mas se um fica com a guarda e o outro com o direito de visita:
Quando estiver na guarda, quem guarda responde.
Quando estiver com o visitante, o visitante responde.
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rodrigo Gago, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
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