PRIMEIRO PRESSUPOSTO – AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA
Alguns doutrinadores substituem essa expressão por “CONDUTA HUMANA”.
Pouco importa se aquele agir é pensado ou não, se foi baseado num querer ou descuido.
Pouco importa.
O que importa é que houve a conduta humana.
Voluntária ou involuntária.
Pouco importa.
(o professor deveria escrever versos!)
DIFERENÇA ENTRE ESPONTÂNEA OU VOLUNTÁRIA
Se percebe o professor que um aluno está perturbando, pára, olha para ele.
O aluno sai da sala de aula.
ESPONTANEAMENTE – por parte dele.
O professor fala: “Sai fora!”.
O aluno sai VOLUNTARIAMENTE.
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rodrigo Gago, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
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terça-feira, 28 de outubro de 2008
FATO JURÍDICO E ATO ILÍCITO
FATO JURÍDICO
O que tem relevância jurídica.
Nem todo fato natural é jurídico.
Vento – não é jurídico.
Nascimento – é jurídico.
ATO ILÍCITO
Pode ser ilícito civil ou penal.
ILÍCITO PENAL – quando afronta uma regra penal.
ILÍCITO CIVIL – quando NÃO FOR PENAL.
SE NÃO PAGAR TRIBUTO – depende. Pode ser civil ou penal.
SONEGAR
É omitir a hipótese de incidência. O fato gerador.
O que tem relevância jurídica.
Nem todo fato natural é jurídico.
Vento – não é jurídico.
Nascimento – é jurídico.
ATO ILÍCITO
Pode ser ilícito civil ou penal.
ILÍCITO PENAL – quando afronta uma regra penal.
ILÍCITO CIVIL – quando NÃO FOR PENAL.
SE NÃO PAGAR TRIBUTO – depende. Pode ser civil ou penal.
SONEGAR
É omitir a hipótese de incidência. O fato gerador.
NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA
A culpa pode se revelar a partir de 3 condutas:
- negligência
- imprudência
- imperícia.
O Código Civil de 2002 colocou a imperícia dentro da imprudência.
Afronta ao dever de cuidado por ação:
- não ultrapassar tal velocidade
- não beba ao dirigir
Qualquer dos dois = imprudência = incauto.
CULPA
- grave
- leve
- levíssima
Existe um comportamento esperado do homem médio.
Quanto mais se afastar dessa conduta, maior a...
- negligência
- imprudência
- imperícia.
O Código Civil de 2002 colocou a imperícia dentro da imprudência.
Afronta ao dever de cuidado por ação:
- não ultrapassar tal velocidade
- não beba ao dirigir
Qualquer dos dois = imprudência = incauto.
CULPA
- grave
- leve
- levíssima
Existe um comportamento esperado do homem médio.
Quanto mais se afastar dessa conduta, maior a...
ATO ILÍCITO
Ação ou omissão voluntária.
Pisar na grama: conduta comissiva.
Não deixar de socorrer: conduta omissiva.
Tanto a omissão como a comissão podem caracterizar o ato ilícito.
Pisar na grama: conduta comissiva.
Não deixar de socorrer: conduta omissiva.
Tanto a omissão como a comissão podem caracterizar o ato ilícito.
DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Artigo 927 do CC:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Aquele que, por ato ilícito (186 e 187), causar dano a outrem, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.
FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO:
Traz a idéia da REPARAÇÃO CIVIL.
ATO ILÍCITO
É a violação de uma regra de conduta.
Por ação ou omissão.
Por um ato querido (doloso) ou culposo (não querido).
927 + 186 = RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, onde...
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Aquele que, por ato ilícito (186 e 187), causar dano a outrem, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO.
FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO:
Traz a idéia da REPARAÇÃO CIVIL.
ATO ILÍCITO
É a violação de uma regra de conduta.
Por ação ou omissão.
Por um ato querido (doloso) ou culposo (não querido).
927 + 186 = RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, onde...
DISTINÇÃO ENTRE OBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE
OBRIGAÇÃO é sempre um direito jurídico originário.
RESPONSABILIDADE é um dever jurídico SUCESSIVO, conseqüência da violação do primeiro.
Artigo 389 do CC:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Não cumprida a obrigação,...
RESPONSABILIDADE é um dever jurídico SUCESSIVO, conseqüência da violação do primeiro.
Artigo 389 do CC:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Não cumprida a obrigação,...
DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO E SUCESSIVO
A violação de um dever jurídico configura o ilícito causando dano a outrem e configura outro dever jurídico: reparar o dano.
A OBRIGAÇÃO é um DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO:
1. comportamento imposto pelo legislador, uma regra de conduta.
Exemplos:
- não matar
- não lesar
- dirigir com atenção
- não cometer ilícito
- pagar o aluguel
São regras de comportamento.
Se ocorrer uma conduta que se distancia da conduta determinada pelo legislador, surge o DEVER SECUNDÁRIO, o DEVER DE REPARAR.
DEVER JURÍDICO
ORIGINÁRIO – PRIMÁRIO – regra de conduta
A OBRIGAÇÃO é um DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO:
1. comportamento imposto pelo legislador, uma regra de conduta.
Exemplos:
- não matar
- não lesar
- dirigir com atenção
- não cometer ilícito
- pagar o aluguel
São regras de comportamento.
Se ocorrer uma conduta que se distancia da conduta determinada pelo legislador, surge o DEVER SECUNDÁRIO, o DEVER DE REPARAR.
DEVER JURÍDICO
ORIGINÁRIO – PRIMÁRIO – regra de conduta
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