Esta é a responsabilidade civil aquiliana.
Fundada na idéia da culpa.
Porque o 927, caput, do código civil, nos remete ao 186:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Artigo 927 + 186 = TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, responsabilidade aquiliana, fundada na culpa.
Tanto a conduta pode ser:
- comissiva ou
- omissiva.
O fazer e o não fazer.
Esta é a responsabilidade POR ATO PRÓPRIO.
Aquele que cometeu o dano responde.
Todas as vezes que for proposta ação de indenização e for baseada na culpa = responsabilidade subjetiva.
- bateu o carro
- jogou a pilha pela janela.
Artigos necessários: 927 e 186.
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rodrigo Gago, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
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