A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que homem denunciado injustamente pelo crime de extorsão mediante sequestro receba indenização da pessoa que o acusou. O desembargador Rômolo Russo, relator do recurso, afirmou que o caso é “peculiar e grave” e manteve o valor da compensação por danos morais em R$ 10 mil.
Consta nos autos que o homem registrou boletim de...