A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma consumidora o ressarcimento integral do valor de mercado de suas joias oferecidas como garantia em contrato de penhor realizado com a Caixa.
O contrato de penhor é uma linha de crédito ágil em que o cliente entrega o bem como garantia e recebe o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista. Depois, basta pagar o empréstimo e pegar de volta o objeto penhorado.
No caso, a consumidora viajaria durante dois meses e não achou seguro deixar suas joias em casa. Assim,...