Os assaltos ocorridos nas
dependências do posto de combustível é caso fortuito, não vinculado ao risco do
negócio e não gera indenização
O dever de segurança de posto de
combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto,
ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em
suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não
enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão
armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação
civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de
minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e
seguranças.
Atividade própria
"A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami
Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao
público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à
prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao
estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos
não se enquadraria em sua atividade própria", afirmou.