Para inclusão do 13º salário no valor da pensão indenizatória, é necessária a comprovação de que a vítima exercia atividade laboral na época em que sofreu o dano-morte.
Precedente citado: AgRg no Ag 1.419.899-RJ, Segunda Turma, DJe 24/9/2012.
REsp 1.279.173-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em...