A violação de um dever jurídico configura o ilícito causando dano a outrem e configura outro dever jurídico: reparar o dano.
A OBRIGAÇÃO é um DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO:
1. comportamento imposto pelo legislador, uma regra de conduta.
Exemplos:
- não matar
- não lesar
- dirigir com atenção
- não cometer ilícito
- pagar o aluguel
São regras de comportamento.
Se ocorrer uma conduta que se distancia da conduta determinada pelo legislador, surge o DEVER SECUNDÁRIO, o DEVER DE REPARAR.
DEVER JURÍDICO
ORIGINÁRIO – PRIMÁRIO – regra de conduta
DEVER JURÍDICO
SUCESSIVO – SECUNDÁRIO – dever de reparar
Loja de perfumes: emito um cheque.
Banco – pago (sacado)
Sacador – pague
Avalistas – garanto
O RESPONSÁVEL é:
A pessoa que pode ter o seu patrimônio invadido por parte do credor, do titular (SUJEIÇÃO PATRIMONIAL).
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rodrigo Gago, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Seu sonho é medido em dinheiro ou pelo coração?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Nenhum comentário:
Postar um comentário