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terça-feira, 28 de outubro de 2008

DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO E SUCESSIVO

A violação de um dever jurídico configura o ilícito causando dano a outrem e configura outro dever jurídico: reparar o dano.

A OBRIGAÇÃO é um DEVER JURÍDICO ORIGINÁRIO:
1. comportamento imposto pelo legislador, uma regra de conduta.

Exemplos:
- não matar
- não lesar
- dirigir com atenção
- não cometer ilícito
- pagar o aluguel

São regras de comportamento.

Se ocorrer uma conduta que se distancia da conduta determinada pelo legislador, surge o DEVER SECUNDÁRIO, o DEVER DE REPARAR.


DEVER JURÍDICO
ORIGINÁRIO – PRIMÁRIO – regra de conduta



DEVER JURÍDICO
SUCESSIVO – SECUNDÁRIO – dever de reparar


Loja de perfumes: emito um cheque.
Banco – pago (sacado)
Sacador – pague
Avalistas – garanto

O RESPONSÁVEL é:
A pessoa que pode ter o seu patrimônio invadido por parte do credor, do titular (SUJEIÇÃO PATRIMONIAL).

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