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terça-feira, 23 de julho de 2013

Dono de obra responde por insolvência de empreiteiro. Regulamentação da empreitada e o Código Civil.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e a empreiteira Construtora Comercial São Paulo a pagarem, solidariamente, R$ 346,6 mil à loja Art Sebas Materiais de Construção Ltda.
Contratada pela igreja, a empreiteira adquiriu material para a construção de um templo suntuoso, de mais de mil metros quadrados, na Rua Olavo Bilac, 338, Bairro Siméria, em Petrópolis, região serrana do Rio. Como não pagou a dívida, a 22ª Câmara Cível, por unanimidade, entendeu que, sendo insolvente o empreiteiro, a responsabilidade é solidária do dono da obra.
“Ao contratar empreiteiro inidôneo e cuja insolvabilidade é notória, o proprietário da...

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