PRIMEIRO PRESSUPOSTO – AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA
Alguns doutrinadores substituem essa expressão por “CONDUTA HUMANA”.
Pouco importa se aquele agir é pensado ou não, se foi baseado num querer ou descuido.
Pouco importa.
O que importa é que houve a conduta humana.
Voluntária ou involuntária.
Pouco importa.
(o professor deveria escrever versos!)
DIFERENÇA ENTRE ESPONTÂNEA OU VOLUNTÁRIA
Se percebe o professor que um aluno está perturbando, pára, olha para ele.
O aluno sai da sala de aula.
ESPONTANEAMENTE – por parte dele.
O professor fala: “Sai fora!”.
O aluno sai VOLUNTARIAMENTE.
Se mandar sair e não sai.
O professor chama a segurança e o aluno é obrigado a sair.
Sai forçosamente ou forçadamente.
O cobrador vai à casa do devedor.
O devedor paga.
ESPONTANEAMENTE.
O credor entra com uma ação de execução de título extrajudicial.
Em três dias o devedor paga.
VOLUNTARIAMENTE.
Se não pagar, o juiz faz a penhora on line.
FORÇOSAMENTE.
Uma arma apontada para a pessoa.
Assinou.
VOLUNTARIAMENTE.
É uma vontade viciada.
Mas foi pela vontade da pessoa.
O negócio jurídico existe, mas é passível de anulação.
Forçadamente seria se segurasse a mão dela para assinar – o negócio jurídico não existe.
Roberto Carlos canta em um show – ESPONTANEAMENTE.
Tem um prazo para isso – VOLUNTARIAMENTE.
Mas não tem como fazer alguma coisa forçosamente por uma AÇÃO DE FAZER.
Converte-se em perdas e danos – e aí é forçada.
Mas não é possível fazê-lo cantar sem que ele queira.
Bato no carro do meu desafeto, porque quero lhe trazer algum dissabor.
ESPONTANEAMENTE.
Dirigindo, sem querer, bato o carro.
VOLUNTARIAMENTE.
Desmaio e bato no carro de alguém – não é nem voluntário nem espontâneo.
Mas houve uma conduta humana.
Estamos a uma grande distância e você atira em mim e eu em você.
Você me atinge.
Mas, antes, acerto um transeunte.
O direito pende para a vítima, por uma questão de justiça.
Porque o autor deu CAUSA, por sua conduta, a um ato ilícito.
Alguém desmaia, dirigindo.
Não quer fazer mal, mas o seu carro colide.
Culpa levíssima.
Mas se esse alguém desmaia sempre.
É um imprudente.
Qual seria o caminho ideal?
Nem punir quem desmaiou nem a vítima.
A vítima vai à seguradora e se ressarce do prejuízo.
Mas não temos essa cobertura.
Ação – o fazer – comissivo
Comissão – o não fazer – omissivo
Omissão voluntária – o não agir voluntariamente.
EXEMPLO DA AÇÃO:
Dirigir em alta velocidade e colidir com o auto de terceiro.
EXEMPLO DA OMISSÃO:
Não realizar a manutenção do veículo.
Não socorrer.
É sempre o não.
Porque não faz o que deveria fazer.
SEGUNDO PRESSUPOSTO – A CULPA
No Direito Civil, a culpa abrange o dolo e a culpa em sentido estrito.
Pouco importa se empurrei a prateleira de cristais (dolo) ou se, por descuido, a derrubei (culpa).
A culpa em sentido estrito é A FALTA DE CAUTELA.
Quem entra com uma criança de tenra idade em uma loja de cristais é incauto.
Idem quem dirige falando no celular.
Ainda que não queira o evento danoso, age de forma incauta.
DOLO
- quer o resultado – dolo direto
- conformismo com o resultado – dolo indireto
CULPA
- não quer o resultado.
CULPA CONSCIENTE
- acredita sinceramente que não haverá o resultado, não quer, e erra o cálculo.
DOLO E CULPA PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL
= em sentido lato.
CULPA NA RESPONSABILIDADE CIVIL
- negligência e imprudência
NEGLIGÊNCIA – não fazer
Deixa de fazer o que é necessário
- socorrer
- fazer a manutenção do carro
- não reparar a laje
IMPRUDÊNCIA – o agir
- faço sem cuidado, sem cautela
- o excesso de velocidade
GRAUS DE CULPA PARA A DOUTRINA
- grave
- leve – algo mediano
- levíssima
O legislador imaginou um padrão médio.
Uma conduta zelosa para todas as pessoas.
Com deveres de cuidado.
Ao caminhar, dirigir, etc.
A fim de não causar ilícito.
À medida que agimos com distância do ideal, a culpa aumenta e quanto mais próximo, a culpa diminui.
DOIS EXEMPLOS
Um cidadão vai à praia pescar.
Percebe que a praia está lotada de crianças.
Usa um apetrecho com inúmeros anzóis.
Culpa = grave.
Dirige a 30 km/h.
Distrai-se e bate.
Culpa – levíssima.
TERCEIRO PRESSUPOSTO – O NEXO CAUSAL
É o liame que une a conduta ao dano.
A pergunta feita é: FOI A CONDUTA DO AGENTE A C A U S A DO P R E J U Í Z O À VÍTIMA:
Se foi, houve nexo.
DUAS TEORIAS DO NEXO CAUSAL
1. CONDUTA CONDITIO SINE QUA NON
Se retirado, o evento não aconteceria.
Crime de homicídio.
Disparo de arma de fogo.
Quem atirou é o responsável.
Se tirar o disparo, não haverá crime.
Tira a arma. Não haverá arma.
Tira quem vendeu a arma.
Não havendo arma, não haverá disparo.
Acaba por chegar a Adão e Eva.
É exagerada.
Filme O Júri – EUA – fabricante de arma já foi condenado, lá.
2. QUAL A PRINCIPAL CAUSA PARA O EVENTO DANOSO?
O disparo.
Então, é culpado só quem disparou.
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rodrigo Gago, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
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