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terça-feira, 28 de outubro de 2008

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

PRIMEIRO PRESSUPOSTO – AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA

Alguns doutrinadores substituem essa expressão por “CONDUTA HUMANA”.
Pouco importa se aquele agir é pensado ou não, se foi baseado num querer ou descuido.
Pouco importa.

O que importa é que houve a conduta humana.
Voluntária ou involuntária.
Pouco importa.

(o professor deveria escrever versos!)


DIFERENÇA ENTRE ESPONTÂNEA OU VOLUNTÁRIA

Se percebe o professor que um aluno está perturbando, pára, olha para ele.
O aluno sai da sala de aula.
ESPONTANEAMENTE – por parte dele.

O professor fala: “Sai fora!”.
O aluno sai VOLUNTARIAMENTE.


Se mandar sair e não sai.
O professor chama a segurança e o aluno é obrigado a sair.
Sai forçosamente ou forçadamente.

O cobrador vai à casa do devedor.
O devedor paga.
ESPONTANEAMENTE.

O credor entra com uma ação de execução de título extrajudicial.
Em três dias o devedor paga.
VOLUNTARIAMENTE.

Se não pagar, o juiz faz a penhora on line.
FORÇOSAMENTE.

Uma arma apontada para a pessoa.
Assinou.
VOLUNTARIAMENTE.
É uma vontade viciada.
Mas foi pela vontade da pessoa.
O negócio jurídico existe, mas é passível de anulação.

Forçadamente seria se segurasse a mão dela para assinar – o negócio jurídico não existe.

Roberto Carlos canta em um show – ESPONTANEAMENTE.

Tem um prazo para isso – VOLUNTARIAMENTE.

Mas não tem como fazer alguma coisa forçosamente por uma AÇÃO DE FAZER.
Converte-se em perdas e danos – e aí é forçada.
Mas não é possível fazê-lo cantar sem que ele queira.

Bato no carro do meu desafeto, porque quero lhe trazer algum dissabor.
ESPONTANEAMENTE.

Dirigindo, sem querer, bato o carro.
VOLUNTARIAMENTE.

Desmaio e bato no carro de alguém – não é nem voluntário nem espontâneo.
Mas houve uma conduta humana.

Estamos a uma grande distância e você atira em mim e eu em você.
Você me atinge.
Mas, antes, acerto um transeunte.
O direito pende para a vítima, por uma questão de justiça.
Porque o autor deu CAUSA, por sua conduta, a um ato ilícito.

Alguém desmaia, dirigindo.
Não quer fazer mal, mas o seu carro colide.
Culpa levíssima.

Mas se esse alguém desmaia sempre.
É um imprudente.

Qual seria o caminho ideal?
Nem punir quem desmaiou nem a vítima.

A vítima vai à seguradora e se ressarce do prejuízo.
Mas não temos essa cobertura.
Ação – o fazer – comissivo
Comissão – o não fazer – omissivo

Omissão voluntária – o não agir voluntariamente.

EXEMPLO DA AÇÃO:
Dirigir em alta velocidade e colidir com o auto de terceiro.

EXEMPLO DA OMISSÃO:
Não realizar a manutenção do veículo.
Não socorrer.
É sempre o não.
Porque não faz o que deveria fazer.




SEGUNDO PRESSUPOSTO – A CULPA

No Direito Civil, a culpa abrange o dolo e a culpa em sentido estrito.

Pouco importa se empurrei a prateleira de cristais (dolo) ou se, por descuido, a derrubei (culpa).

A culpa em sentido estrito é A FALTA DE CAUTELA.

Quem entra com uma criança de tenra idade em uma loja de cristais é incauto.

Idem quem dirige falando no celular.

Ainda que não queira o evento danoso, age de forma incauta.



DOLO
- quer o resultado – dolo direto
- conformismo com o resultado – dolo indireto

CULPA
- não quer o resultado.

CULPA CONSCIENTE
- acredita sinceramente que não haverá o resultado, não quer, e erra o cálculo.



DOLO E CULPA PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL
= em sentido lato.


CULPA NA RESPONSABILIDADE CIVIL
- negligência e imprudência

NEGLIGÊNCIA – não fazer
Deixa de fazer o que é necessário
- socorrer
- fazer a manutenção do carro
- não reparar a laje

IMPRUDÊNCIA – o agir
- faço sem cuidado, sem cautela
- o excesso de velocidade


GRAUS DE CULPA PARA A DOUTRINA
- grave
- leve – algo mediano
- levíssima

O legislador imaginou um padrão médio.
Uma conduta zelosa para todas as pessoas.
Com deveres de cuidado.
Ao caminhar, dirigir, etc.
A fim de não causar ilícito.
À medida que agimos com distância do ideal, a culpa aumenta e quanto mais próximo, a culpa diminui.


DOIS EXEMPLOS

Um cidadão vai à praia pescar.
Percebe que a praia está lotada de crianças.
Usa um apetrecho com inúmeros anzóis.
Culpa = grave.

Dirige a 30 km/h.
Distrai-se e bate.
Culpa – levíssima.





TERCEIRO PRESSUPOSTO – O NEXO CAUSAL

É o liame que une a conduta ao dano.
A pergunta feita é: FOI A CONDUTA DO AGENTE A C A U S A DO P R E J U Í Z O À VÍTIMA:
Se foi, houve nexo.



DUAS TEORIAS DO NEXO CAUSAL



1. CONDUTA CONDITIO SINE QUA NON

Se retirado, o evento não aconteceria.
Crime de homicídio.
Disparo de arma de fogo.
Quem atirou é o responsável.
Se tirar o disparo, não haverá crime.
Tira a arma. Não haverá arma.
Tira quem vendeu a arma.
Não havendo arma, não haverá disparo.
Acaba por chegar a Adão e Eva.
É exagerada.
Filme O Júri – EUA – fabricante de arma já foi condenado, lá.


2. QUAL A PRINCIPAL CAUSA PARA O EVENTO DANOSO?
O disparo.
Então, é culpado só quem disparou.

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