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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Concessionária deve reparar defeitos em veículo com vícios de fábrica Cliente deve receber R$ 10 mil a título de danos morais, além de indenização por danos materiais


A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a concessionária Nove Nordeste Veículos Ltda a pagar à uma cliente indenização por dano material, bem como R$ 10 mil a título de compensação por danos morais, em virtude de ter sofrido alguns problemas com um veículo zero quilômetro adquirido junto àquela empresa e que até o presente momento continua sem solução.

Pela decisão judicial, a concessionária deve ainda reparar efetiva, definitiva e integralmente, todos os defeitos do veículo automotor mencionados nos...

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

STJ. É devido o pagamento de pensão à vítima de ilícito civil em razão da diminuição da capacidade laboral temporária, a contar da data do acidente até a convalescença, independentemente da perda do emprego ou da redução dos seus rendimentos


Ademais, a indenização de cunho civil não se confunde com aquela de natureza previdenciária, sendo irrelevante o fato de que o recorrente, durante o período do seu afastamento do trabalho, tenha continuado a auferir renda. 
O art. 950 do CC, ao tratar do assunto, não cria outras condições para o pagamento da pensão civil além da redução da capacidade para o trabalho. 
Entendimento diverso levaria à situação na qual a superação individual da vítima seria causa de não indenização, punindo o que deveria ser mérito.
Precedentes citados: REsp 1.062.692-RJ, DJe 11/10/2011; REsp 869.505-PR, DJ 20/8/2007, e REsp 402.833-SP, DJ 7/4/2003. REsp 1.306.395-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Escola é condenada por fechar estabelecimento esquecendo criança que dormia

O pai da criança será indenizado por danos morais no valor de R$ 10.900,00


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma escola infantil de Juiz de Fora, Zona da Mata mineira, a indenizar por danos morais o pai de uma criança de um ano e onze meses que foi esquecida dormindo dentro do estabelecimento, após o encerramento das atividades e seu fechamento. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900, por maioria de votos.

Na inicial do processo, o pai da criança, militar, afirma que...

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Motorista que passa em sinal amarelo é responsabilizado por acidente fatal


Mãe do motoqueiro receberá R$ 20 mil por danos morais

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mãe de um motoqueiro, morto em acidente de trânsito em 2008. O rapaz foi atingido por um caminhão que atravessou sua frente em via preferencial e com o semáforo em amarelo.

Em apelação,...

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Justiça permite adiamento de quitação de imóvel: se a construtora pode atrasar a entrega, o comprador também poderia atrasar o pagamento


É hora de o Judiciário se posicionar contra os abusos das construtoras de imóveis. Esta exemplar sentença demonstra, de forma clara, que o comprador não está obrigado a cumprir o contrato, se o vendedor não cumpriu a sua parte no avençado.
Não é de se tomar como regra, pois o posicionamento não é assente (infelizmente). Entretanto, a jurisprudência pode, e muito, analisar melhor as relações tão desequilibradas nas atuais vendas de imóveis na planta.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ
1ª VARA CÍVEL
AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES,148/150, São PauloSP - CEP 05582-000
0701119-60.2012.8.26.0704 - lauda 1
SENTENÇA
Processo nº: 0701119-60.2012.8.26.0704
Classe – Assunto: Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Berta Andressa de Caraccio Marques Kusumoto e outro
Requerido: Even Construtora...

Atraso na entrega de apartamento gera indenização


Hoje  é comum a compra de imóveis na planta, o que pode ser comparado  à comercialização por catálogo ou internet, haja vista que não se tem acesso ao produto, mas apenas a maquetes (assinale-se: apresentam o projeto parcial - não estão montadas todas as torres) e a apartamentos decorados (com móveis feitos sob encomenda (os decoradores são capazes de incluir uma cama de solteiro no espaço onde caberiam, apenas, duas cadeiras).

O consumidor, sem outra alternativa, assina contratos onde saltam aos olhos cláusulas francamente abusivas.
Ao final, é "premiado" com...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Seu sonho é medido em dinheiro ou pelo coração?

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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