Temos duas situações.
NÃO PODENDO MAIS EXERCER O LABOR
O médico que tem a mão amputada.
O jogador que tem a perna amputada.
O cirurgião de ficar cego.
e
AQUELES QUE TÊM A CAPACIDADE REDUZIDA
O camarada que...
fazia 10 viagens por dia.
Hoje, no limite, consegue fazer, no máximo, 7 viagens por dia.
Quem perdeu TODA a capacidade laborativa, tem o direito a ressarcir-se de tudo.
Quem tem PERDA PARCIAL, tem o direito a ressarcir-se parcialmente.
Parágrafo único. O PREJUDICADO, se preferir, PODERÁ EXIGIR que a indenização seja ARBITRADA e PAGA de UMA SÓ VEZ.
Arbitrada e paga de uma só vez.
Porque NÃO TEM CUNHO ALIMENTAR, mas INDENIZATÓRIO.
Não tem a ver com o Direito de Família.
Não se aplica o decreto de prisão.
Por isso, é OPÇÃO DO PREJUDICADO exigir o arbitramento e o pagamento de um só vez.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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