- negligência
- imprudência
- imperícia.
O Código Civil de 2002 colocou a imperícia dentro da imprudência.
Afronta ao dever de cuidado por ação:
- não ultrapassar tal velocidade
- não beba ao dirigir
Qualquer dos dois = imprudência = incauto.
CULPA
- grave
- leve
- levíssima
Existe um comportamento esperado do homem médio.
Quanto mais se afastar dessa conduta, maior a...
culpa.
Bebe + alta velocidade = grave.
Por falta de destreza pisa no freio, o carro patina e bate = leve.
IMPRUDÊNCIA
É agir com falta de cuidado.
É agir sem cautela.
NEGLIGÊNCIA
É percebida numa omissão.
Não deixar de fechar algo.
O pneu está careca, que se percebe icto oculi.
Basta um piscar de olhos para perceber.
E você nada faz.
Não realiza a manutenção do carro.
E isso provoca um acidente.
Também a casa – não troca a fiação elétrica.
- omissão de socorro, pelo hospital.
DIFERENÇA – TRIPARTIÇÃO
Hoje não há necessidade da tripartição.
O código adotou a bipartição.
A imprudência abarca a imperícia.
Teste:
1º = negligência – a culpa por não ter feito.
IMPERÍCIA
A falta de expertise, de técnica.
O que sobrar = imprudência.
São múltiplas as causas jurídicas que podem gerar a obrigação de indenizar.
As mais importantes são:
- ato ilícito (stricto sensu);
- ilícito contratual.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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