Consta nos
autos que testemunhas e câmera de segurança confirmaram que o autor do processo
estava dormindo...
em uma garagem quando foi abordado pelos guardas civis. Um deles
se dirigiu ao morador de rua e, sem nenhum aviso, lançou spray de pimenta no
rosto da vítima, que não havia esboçado reação.
De acordo com
o relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior, o fato teve repercussão
em redes sociais e na imprensa local, bem como gerou boletim de ocorrência e
instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos
agentes.
A Prefeitura
deverá indenizar o morador de rua pelos atos de seus guardas municiais, afirmou
o magistrado, pois “pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente
pelos danos causados a terceiros, tanto por atos comissivos quanto por
omissivos; basta que se demonstre o nexo causal entre o dano e a conduta”.
Os
desembargadores Luciana Bresciani e Carlos Violante também participaram do
julgamento, que foi unânime.
Apelação n°
1002882-22.2014.8.26.0132
Comunicação Social TJSP
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comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
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