O juiz deve julgar secundum allegata et provata partium e não secundum propriam suam conscientiam e daí o encargo, que as partes têm no processo, não só de alegar, como também de provar (encargo = ônus). O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e experiência, a idéia de eqüidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-se-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova (do autor não se pode exigir senão a prova dos fatos que criam especificamente o direito por ele invocado; do réu, as provas dos pressupostos da exceção)." (Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco, Teoria Geral do Processo", 13a ed., Malheiros, pág. 353/354).
Nas ações de reparação de danos, ajuizadas com base no art. 186, do antigo Código Civil, fatos constitutivos do direito do Autor são o dano, a culpa do Réu e...
Anotações de sala de aula fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Rodrigo Gago, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando. Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito.
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quinta-feira, 18 de julho de 2013
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