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domingo, 21 de julho de 2013

Médico e hospital são condenados por cirurgia que levou paciente a estado vegetativo permanente

Profissional e o estabelecimento hospitalar terão de bancar solidariamente indenização por danos morais, pensão mensal vitalícia e cobertura de gastos com tratamentos pretéritos e futuros

O juiz Flávio Luiz Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará, condenou um médico e uma fundação hospitalar ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em benefício de uma senhora daquela comunidade que, submetida a operação para reparação de hérnia de disco, apresentou problemas pós-operatórios que culminaram em lesões irreversíveis e estado vegetativo permanente.

O profissional e o...
estabelecimento hospitalar, ambos de Passo Fundo (RS), terão de bancar solidariamente indenização por danos morais de R$ 200 mil, pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos e cobertura de gastos com tratamentos pretéritos e futuros, a serem fixados em liquidação de sentença – valores que sofrerão juros e correção a partir do evento danoso, registrado em agosto de 2008. Ambos terão, ainda, de constituir capital cuja renda assegure o pagamento mensal de lucros cessantes.

Em sua sentença, o magistrado tratou de individualizar as condutas do médico e do estabelecimento hospitalar. Tratou a responsabilidade do profissional como subjetiva, ao referir-se ao ato médico em si, consistente na demora no diagnóstico no pós-operatório. Em relação ao hospital, atribuiu culpa objetiva, por não disponibilizar à paciente recursos materiais e humanos capazes de evitar os transtornos ocorridos. Ele também aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, de forma a promover a inversão do ônus da prova. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça
 
Autos nº 07109000288-2

Fonte: TJSC


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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