Apelação sem
Revisão nº 9272577-58.2008.8.26.0000
Apelante: CFSD
Apelada: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais
Comarca: Rancharia (Vara
Única Proc. n.º 478/07)
Juíza: Ana Cristina Weynen
Cores
VOTO Nº 19.103
Apelação
Seguro de veículo Embriaguez Suposto nexo causal com o acidente Inexistência de
prova Aplicação do CDC Ônus da seguradora.O fato de ter sido detectado o
consumo de bebida alcoólica pelo condutor do veículo, por si só, não exime a
seguradora da responsabilidade pela cobertura dos danos sofridos. Apelação
provida.