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sábado, 8 de novembro de 2008

ARTIGO 936 – TEORIA OBJETIVA

Art. 936. O DONO, OU DETENTOR, do ANIMAL RESSARCIRÁ O DANO por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA da VÍTIMA OU FORÇA MAIOR.

Temos a incidência da teoria objetiva.

O artigo 927, § único, fala do risco da atividade.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os...
direitos de outrem.

Aqui, também.

Provoco prejuízo à vítima.
AÇÃO → DANO
Da conduta decorreu o dano = NEXO
Agiu com culpa.

O meu cachorro mordeu a Renata.
O cachorro do André mordeu a Renata, lhe trazendo prejuízos.
Ela precisa dizer que ele agiu com culpa?
Não.
Ele é que pode, PARA EXCLUIR O DEVER DE REPARAR:
- que a CULPA foi dela;
- que houve CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

Todo dia vemos o cachorro levar o dono para passear – o cachorro é maior e mais forte, e o dono não consegue controlar. É levado.
Um dia, o cachorro cisma com alguém, dispara e o ataca.
Há responsabilidade civil do dono.
Inclusive por culpa.

Um indivíduo tem uma fazenda onde guarda animais:
- bois,
- vacas,
- cavalos,
em um piquete muito bem cercado. A cerca é bem feita, descarrega choques quando os animais se aproximam, etc.
Os animais, dali, não conseguem transpor a cerca.
Um dia, uma chuva inevitável, nunca dantes vista, desaba.
A enxurrada arrasta a cerca e os animais invadem a pista.
Com a chuva, um motorista não vê e bate em um cavalo.
Há culpa do dono do animal?
Não.
Porque houve força maior.

Em São Bernardo, muitas casas têm entradas recuadas para o estacionamento de veículo, e são fechadas com portão vazado.
No quintal de uma delas, suponhamos que seja guardado um animal.
Nas hastes do portão, é possível ao animal colocar a cabeça para fora.
Alguém passa e é mordido.
O dono responde.

Muros altos com fios de alta tensão.
Indicativo: “alta tensão” e “cão bravo”.
Alguém pula e é mordido.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

CULPA CONCORRENTE:
Uma fazenda.
A cerca está mais ou menos bem colocada.
É dia.
Um auto correndo a 120 quilômetros por hora.
Motorista embriagado.
Via de terra.
Bate no animal.
Houve culpa do dono da fazenda?
Sim.
Do motorista?
Sim.
Serão rateados os prejuízos.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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