O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 939008, interposto pelo Estado do Ceará contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE) que manteve o pagamento de indenização à família de um detento que foi baleado pelas costas e morto em tentativa de fuga de estabelecimento prisional. O relator salientou que o acórdão é coerente com a jurisprudência do STF e que, para divergir, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 da Suprema Corte.
Segundo o acórdão recorrido, o laudo cadavérico juntado aos autos narra que...