O atraso de sete meses no repasse de um
medicamento levou o filho de um paciente a mover um mandado de segurança (n°
2011.014657-5) contra o Estado, o qual foi concedido, a fim de que o ente
público normalize o fornecimento, não realizado desde outubro passado.
O autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual de Saúde Pública, através da...
UNICAT, com o objetivo de obter a medicação.
Segundo o protocolo 007.11.047586-6, do dia 04/10/2011, ele diz que o servidor público o orientou a retornar dia 07/10/2011. No entanto, até a presente data, nada foi feito.
A decisão destacou ainda a Lei nº 8.080/90, a qual instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.
Mandado de Segurança n°
2011.014657-5
Fonte | TJRN
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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