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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

DONO DE CACHORRO QUE MORDEU CRIANÇA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO

Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o proprietário de um cachorro a pagar R$ 13 mil por danos materiais e R$ 67.800 por danos morais a uma criança que foi atacada violentamente pelo animal.
        De acordo com o processo, o menino, que na época dos fatos tinha nove anos, brincava na... (clique em "mais informações" para ler mais)
praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido. Em decorrência das lesões, perdeu parte da orelha direita. O réu sustentou que o cachorro tem temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço.
        Laudo pericial concluiu que o autor é portador de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido. O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou na decisão que o jovem sofreu significativa aflição ao ser atacado pelo animal. “Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida”, disse.
        Os desembargadores José Araldo da Costa Telles e Elcio Trujillo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Comunicação Social TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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